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Herdeiros são condenados por expulsar padrasto idoso de imóvel após a morte da mãe

Vítima deve receber quase R$20 mil em indenizações por danos morais e materiais


Herdeiros são condenados por expulsar padrasto idoso de imóvel após a morte da mãe

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito a indenização a um idoso que foi indevidamente expulso da residência onde vivia com a companheira falecida.  Após a morte de sua parceira, em julho de 2022, familiares da mulher colocaram o idoso para fora do imóvel e impediram que o homem continuasse morando no local com a justificativa que a posse da casa seria dos devidos herdeiros da falecida. 

Segundo o texto da decisão, os familiares teriam invadido a casa, retirado bens e trocado as fechaduras para impedir o retorno do homem. 

A Justiça argumenta que o homem manteve uma união estável por mais de quatro anos com a proprietária do imóvel, onde o casal residia junto de forma ‘pública, contínua e duradoura’. Segundo a desembargadora relatora, o homem tem direito real de habitação.


O relator da ação apontou ainda que os atos praticados pelos familiares da mulher configuraram “esbulho possessório e exercício arbitrário das próprias razões”. A conduta foi considerada ilícita e suficiente para caracterizar responsabilidade civil.

Com base nisso, a Justiça fixou uma indenização de quase R$20 mil ao idoso. Serão R$ 6,5 mil por danos materiais, já que o homem comprovou a perda de bens essenciais, como eletrodomésticos, móveis e objetos pessoais. 

Já em relação ao dano moral, a relatora ressaltou que a situação ultrapassa “meros desentendimentos familiares”. A violência patrimonial e psicológica, aliada à expulsão do lar, foi considerada suficiente para configurar “abalo moral presumido”. A indenização, nesse caso, foi fixada em R$ 10 mil.





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