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Justiça autoriza supermercado de Ouro Branco a funcionar após 13h aos domingos e feriados

A decisão é provisória e vale apenas para o supermercado autor da ação


Justiça autoriza supermercado de Ouro Branco a funcionar após 13h aos domingos e feriados

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar que autoriza um supermercado de Ouro Branco, na Região Central de Minas, a funcionar após as 13h aos domingos e feriados. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Ouro Branco e suspende, de forma provisória, multas aplicadas ao estabelecimento pelo município.

O caso envolve o Farid Varejo Ltda., que acionou a Justiça após ser autuado pela Fiscalização de Posturas com base na Lei Municipal nº 1.802/2010. A norma limita o funcionamento de supermercados até as 13h aos domingos e feriados. Segundo as informações do processo, o estabelecimento recebeu duas multas: uma de R$ 378,11 e outra de R$ 756,22, por reincidência.

Na ação, a empresa alegou que a restrição municipal feria princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de contrariar a Lei Federal de Liberdade Econômica. Ao analisar o pedido, o juiz Thiago Arôxa de Castro Campos considerou que a regra municipal impõe tratamento desigual entre setores que também comercializam alimentos. Pela legislação local, supermercados têm funcionamento limitado, enquanto padarias, bares e restaurantes podem abrir até a meia-noite nesses mesmos dias.
Para o magistrado, a diferenciação não apresenta razoabilidade nem proporcionalidade, já que os estabelecimentos atendem à mesma finalidade de abastecimento da população. A decisão também aponta que o município deve garantir tratamento isonômico entre os agentes econômicos.

Com a liminar, o Município de Ouro Branco fica impedido de aplicar novas sanções ao supermercado pelo funcionamento após as 13h aos domingos e feriados. As multas já aplicadas também ficam suspensas, assim como eventuais restrições ao alvará da empresa por esse motivo.

A decisão, no entanto, é provisória e vale apenas para o supermercado autor da ação. A lei municipal não foi suspensa para os demais estabelecimentos de Ouro Branco. O juiz também destacou que a medida não impede outras fiscalizações pela prefeitura, como as relacionadas a normas sanitárias, segurança, meio ambiente e sossego público.

O município e o Ministério Público de Minas Gerais foram notificados para se manifestarem no processo, que ainda aguarda julgamento definitivo.





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