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Justiça determina que rede social deve indenizar usuária que teve conta hackeada

O valor por danos morais foi fixado em R$ 10 mil


Justiça determina que rede social deve indenizar usuária que teve conta hackeada

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma rede social a indenizar uma influenciadora digital que teve a conta invadida por criminosos para a aplicação de golpes financeiros. O valor por danos morais foi fixado em R$ 10 mil. 

No processo, a  usuária da rede social relatou que teve o perfil invadido em agosto de 2024, com nomes e dados de acesso alterados. A conta começou a ser usada pelos estelionatários para aplicar golpes financeiros. 

Na ação, a mulher afirmou que tentou recuperar o acesso à plataforma por meio de ferramentas de suporte e contato, mas ficou por mais de um mês afastada da rede social. Como não conseguiu resolver o problema com a empresa, a usuária solicitou à Justiça uma tutela de urgência para o restabelecimento da conta e indenização por danos morais.

Por sua vez, a rede social argumentou que o problema teria decorrido de falha na guarda de dados de segurança pela própria usuária e por culpa de terceiros, além de defender a inexistência de danos morais. A plataforma já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu.

O relator do recurso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, não acolheu os argumentos da empresa e manteve a decisão da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas. O magistrado reforçou que a relação entre usuário e mídia social é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo que a usuária utilize o perfil para fins profissionais. Além disso, destacou que a falha na prestação do serviço permitiu a invasão da conta.

“A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos”, afirmou o juiz. O magistrado também ressaltou que a rede social não demonstrou que a falha de segurança decorreu de descuido da influenciadora, além de não ter tomado providências para corrigir a situação.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta concordaram com o relator.





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