Remédios controlados podem render suspensão da CNH na nova Lei Seca
Drogômetro detecta substâncias como morfina e fentanil. Receita médica não isenta o motorista se houver alteração da capacidade de dirigir.
A Resolução 1.031 do Contran, publicada em agosto de 2026, regulamentou o uso do “drogômetro” (teste de saliva) nas fiscalizações da Lei Seca. O equipamento identifica 12 substâncias psicoativas, entre elas morfina, fentanil, anfetamina e metanfetamina.
Não basta ter receita. Se o motorista apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora (sonolência, falta de reflexo ou desorientação) e o teste der positivo, a infração é a mesma prevista no artigo 165 do CTB:
• Multa de R$ 2.934,70
• Suspensão da CNH por 12 meses
• Retenção do veículo
A recusa ao teste também gera exatamente as mesmas punições (art. 165-A).
Medicamentos controlados (tarja preta ou vermelha) que contenham opiáceos ou estimulantes da lista oficial podem gerar resultado positivo. O CBD puro (sem THC) em princípio não é detectado, mas a orientação médica continua valendo: se o remédio causa sonolência ou altera os reflexos, não dirija.
Resumo direto:
Receita não libera ninguém. O foco da fiscalização é a capacidade real de dirigir com segurança.









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